Seja por dificuldades financeiras ou por atraso na obra, a lei garante a devolução de grande parte ou da totalidade dos valores pagos, com correção monetária.
Entre em contato agora e tenha seu caso avaliado por um especialista em Distrato Imobiliário .
O valor da restituição depende do motivo do Distrato. Veja em qual caso você se encaixa:
Se você não consegue mais pagar ou simplesmente não quer mais o imóvel. Mesmo sendo uma decisão sua, a construtora não pode reter tudo o que você pagou.
✅ Devolução de 75% a 90% dos valores pagos.
✅ O valor é devolvido com correção monetária.
✅ Impede a negativação do seu nome e o leilão do imóvel.
Se a construtora atrasou a entrega do imóvel (geralmente mais de 180 dias de tolerância), a culpa é exclusiva dela.
✅ Devolução de 100% de todos os valores pagos.
✅ Pagamento deve ser feito à vista e imediato.
✅ Correção monetária total + Multas contratuais a seu favor.
✅ Indenização por Danos Morais (dependendo do caso).
⚠️ Atenção: Não assine acordos diretos com a construtora sem um advogado. Eles costumam oferecer valores muito abaixo do que a lei manda.
O Luciane Freitas Advocacia é um escritório jurídico especializado em Direito Imobiliário, com foco exclusivo na defesa de compradores de imóveis na planta que enfrentam problemas como Atraso de Obra ou a necessidade de Distrato (Rescisão Contratual).
Com atuação em todo o território nacional — tanto presencial quanto 100% digital — oferecemos uma estrutura ágil, estratégica e segura para impedir retenções abusivas por parte das construtoras e garantir que nossos clientes recuperem o capital investido com a devida correção.
Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados em Direito Imobiliário e Defesa do Consumidor, dominando as nuances da Lei do Distrato e os entendimentos mais recentes dos Tribunais. Unimos conhecimento jurídico e tecnologia para agir com precisão, proteger seu patrimônio e transformar a dor de cabeça do imóvel em justiça financeira.
Entenda o porquê você deve escolher a Lilian Foganholi Advocacia
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O distrato é o cancelamento formal do contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Você pode solicitá-lo a qualquer momento antes da entrega das chaves e quitação do financiamento. Isso geralmente ocorre em duas situações:
Por decisão do comprador: Quando você não consegue mais pagar as parcelas ou não tem mais interesse no imóvel.
Por culpa da construtora: Quando há atraso na entrega da obra (superior a 180 dias) ou a obra não condiz com o prometido.
Se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância (geralmente 180 dias), a culpa pelo distrato é exclusiva dela. Nesse caso, a Lei e a Súmula 543 do STJ garantem:
Devolução de 100% dos valores pagos;
Pagamento deve ser feito à vista e imediato (nada de parcelamento);
Correção monetária total desde o primeiro pagamento;
Multa por atraso (inversão da cláusula penal) e, em alguns casos, danos morais.
Mesmo que a decisão seja sua (resilição unilateral), a construtora não pode ficar com tudo o que você pagou.
Contratos antigos (antes de dez/2018): A jurisprudência garante a devolução de 75% a 90% dos valores pagos.
Contratos novos (Lei do Distrato): A retenção pode variar entre 25% e, no máximo, 50% (apenas se o empreendimento tiver “Patrimônio de Afetação”).
Atenção: Muitas construtoras tentam reter valores muito acima do permitido por lei. Nós analisamos seu contrato para garantir que você receba o máximo possível.
Não pare de pagar sem orientação jurídica! Se você parar de pagar por conta própria, a construtora pode negativar seu nome no SPC/Serasa e considerar o contrato rescindido por inadimplência, o que prejudica sua negociação. A forma correta é entrar com uma ação judicial com pedido de Liminar. O juiz autoriza a suspensão das cobranças e impede a negativação do seu nome enquanto o processo de devolução corre.
Não. A Súmula 543 do STJ é clara: a devolução dos valores deve ser feita em PARCELA ÚNICA e IMEDIATA.
Depende do motivo do distrato:
Se a culpa for da construtora (atraso): Eles devem devolver TUDO, inclusive a comissão de corretagem e taxas de SATI.
Se a desistência for sua: Geralmente, a taxa de corretagem não é devolvida, pois o serviço do corretor foi prestado. Porém, analisamos se a cobrança foi feita de forma transparente no contrato. Se não foi, cabe pedido de devolução.
Sim. Se você ficar inadimplente e não buscar ajuda jurídica para formalizar o distrato, a construtora pode retomar o imóvel e levá-lo a leilão extrajudicial. Nesse cenário, você corre o risco de perder tudo o que pagou e ainda ficar com dívidas. Agir rápido é fundamental para proteger seu patrimônio.
Embora seja possível tentar negociar direto com a construtora, elas possuem departamentos jurídicos treinados para pagar o mínimo possível (oferecendo devoluções irrisórias de 10% ou 20%). Um advogado especialista conhece as leis, as Súmulas do STJ e as táticas das construtoras, equilibrando a disputa e garantindo que você receba o valor justo, com juros e correção.
Solucionando problemas jurídicos com excelência e dedicação!
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